O
Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Porto de Cabedelo - OGMO-PB - ? entidade constituída, e regida,
pelos dispostos na Lei nº 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, sob a forma de
associa??o civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Cabedelo
Estado da Para?ba, estabelecida na Rua. Presidente Jo?o Pessoa, s/n?,
Centro.
Em 03 de Abril de
1996, data da funda??o do Ogmo-Pb, e inicio do cadastramento dos trabalhadores
portu?rios avulsos passando a ser respons?vel solid?rio pelas requisi??es e
pagamento dos TPA?s.
Desde a sua
funda??o o OGMO-PB - procura desempenhar o seu papel no segmento portu?rio
conforme estabelece a Lei n? 8.630/93.
Finalidades atribu?das ao OGMO-PB:
o
Administrar o fornecimento de m?o-de-obra do trabalhador
portu?rio avulso;
o
Manter, com exclusividade, tanto o cadastro quanto o
registro do trabalhador portu?rio avulso;
o
Promover o treinamento e a habilita??o profissional do
trabalhador portu?rio avulso, registro, trabalhador com v?nculo empregat?cio e
cadastro;
o
Selecionar e registrar o trabalhador portu?rio
avulso;
o
Estabelecer o n?mero de vagas, a forma e a periodicidade
para acesso ao registro do trabalhador portu?rio avulso;
o
Expedir os documentos de identifica??o do trabalhador
portu?rio;
o
Arrecadar e repassar, aos benefici?rios, os valores devidos
pelos operadores portu?rios, relativos ? remunera??o do portu?rio avulso,
encargos fiscais, sociais e
previdenci?rios;
o
Entre outras atribui??es da lei.
Compet?ncia do Ogmo:
Aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei,
contrato, conven??o ou acordo
coletivo de trabalho, inclusive, no caso de transgress?o disciplinar, as
seguintes penalidades:
a - Repreens?o verbal ou por
escrito;
b - Suspens?o do registro
pelo per?odo de dez a trinta dias;
c - Cancelamento do
registro; - Promover a forma??o profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portu?rio, bem assim programas de
realoca??o e de incentivo ao cancelamento do registro e de antecipa??o de
aposentadoria;
d - Promover a
forma??o profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portu?rio,
bem assim programas de realoca??o e de incentivo ao cancelamento do registro e
de antecipa??o de aposentadoria;
e - Arrecadar e
repassar, aos respectivos benefici?rios, contribui??es destinadas a incentivar o
cancelamento do registro e a aposentadoria voluntaria;
f - Arrecadar as
contribui??es destinadas ao custeio do ?rg?o;
g - Zelar pelas normas
de sa?de, higiene e seguran?a no trabalho portu?rio avulso;
h - Submeter ?
Administra??o do Porto e ao respectivo Conselho de Autoridade Portu?ria
propostas que visem ? melhoria da opera??o portu?ria e ? valoriza??o econ?mica
do porto.
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